O município de Ilhabela está localizado a aproximadamente 2.400 metros do continente, na altura de São Sebastião. A ligação entre as duas cidades ocorre pelo estreito conhecido como Canal de Toque-Toque, onde operam as balsas responsáveis pela travessia de passageiros e veículos, 24 horas por dia. O percurso costuma ser concluído em um intervalo de 15 a 30 minutos.
Pedestres e ciclistas também contam com a opção de travessia por meio de catamarãs (lanchas), garantindo maior agilidade no deslocamento. Todos os serviços são administrados pelo Departamento Hidroviário (DH).
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Os horários de travessia podem sofrer alterações conforme a demanda e as condições meteorológicas. Em condições normais, o sistema opera das 6h às 0h, com saídas a cada 30 minutos. Durante a madrugada, das 0h às 6h, as travessias ocorrem a cada uma hora.
A reserva para a modalidade “Hora Marcada” pode ser realizada com antecedência mínima de 24 horas e máxima de 30 dias. No momento da solicitação, é necessário informar a data e o horário desejados, além dos dados do veículo: marca, modelo, cor e placa. O serviço de “Hora Marcada” funciona diariamente, incluindo finais de semana, das 9h às 17h.
As travessias de balsa entre Ilhabela e São Sebastião são gratuitas para pedestres e ciclistas. Idosos e pessoas com necessidades especiais possuem prioridade no embarque. Para veículos automotores, entretanto, é cobrada uma tarifa no pedágio localizado em São Sebastião, necessária para acesso aos serviços de travessia com destino a Ilhabela.
Os valores variam conforme o tipo de veículo (motos, automóveis, caminhões, ônibus, vans, carretas, trailers, entre outros) e de acordo com o dia da semana — dias úteis, sábados, domingos e feriados. O pagamento da tarifa deve ser realizado em dinheiro ou por cobrança automática. Não são aceitos cartões de crédito ou débito, cheques ou boletos.
A cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) será realizada na saída do município de Ilhabela. No local, haverá cabines de atendimento e equipes treinadas para orientar os motoristas, organizar as filas e prestar suporte durante o pagamento.
A TPA pode ser paga por meio de tags eletrônicas de pedágio, sistemas de Free Flow, além de Pix, cartões de crédito e débito, ou dinheiro em espécie diretamente nas cabines de apoio.
Instituída pela Lei nº 547/2007, a taxa tem como objetivo proteger, preservar e recuperar o meio ambiente em todo o território municipal, especialmente diante do intenso fluxo de veículos que utilizam a infraestrutura de Ilhabela. Os valores variam conforme o tipo e o porte do veículo.
Nota — A cobrança da TPA estava suspensa desde junho de 2020. Após ajustes no sistema, a retomada foi aprovada pela Câmara Municipal em 16 de setembro de 2025, por unanimidade, autorizando o Executivo a restabelecer o serviço. A previsão é que a cobrança seja reativada a partir da segunda quinzena de dezembro de 2025.
A nova legislação também assegura benefícios à população local: veículos registrados em Ilhabela e São Sebastião serão isentos da taxa.
De acordo com a Lei Municipal nº 359/05, veículos do tipo van, kombi, micro-ônibus e ônibus devem obter autorização prévia para ingressar em Ilhabela. A solicitação da senha de liberação deve ser feita junto à Secretaria Municipal de Turismo, mediante o pagamento de uma taxa cujo valor varia conforme a categoria do veículo. Após emitida, a autorização permite a circulação do veículo pelo município.
Estão isentos do pagamento da taxa os veículos vinculados a reservas confirmadas em:
- meios de hospedagem da cidade;
- agências de passeios locais;
- restaurantes estabelecidos em Ilhabela.
Nesses casos, o próprio estabelecimento comercial é responsável por solicitar a senha de liberação à Secretaria de Turismo, garantindo o acesso do veículo de seu hóspede ou cliente.
Documentos necessários para emissão da SENHA
Para veículos de passeio ou de empresas:
- Documento do veículo (PDF);
- CPF e RG do proprietário ou cartão CNPJ da empresa proprietária.
Para
hospedagem em residência de familiares:
Além dos documentos do veículo, devem ser apresentados:
- Capa do carnê de IPTU do imóvel;
- Documento do proprietário da residência;
- Documento que comprove o parentesco com o proprietário do imóvel.










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